Difamação...
postado por bialopes em 17/03/2010
A Difamação existe quando há intenção de ofender, principalmente reputação de alguém. Assim, se uma pessoa diz que " fulano de tal" foi trabalhar bêbado em qualquer dia da semana, e se isso for mentira, constitui em crime de DIFAMAÇÂO. A difamação é definida, no Código Penal. Muitos confundem a difamação com a injúria, porque realmente se parecem. A diferença básica é que na difamação existe um fato afirmativo, " que fulano chegou segunda-feira ainda bêbado da farra do final de semana".
Pois bem. Isso é um dos problemas, a difamação, rotineira no ambiente de trabalho e que muitas vezes não vem sendo combatido porque alguns juízes, eles entendem que não se trata de assédio moral, exatamente por não ser um movimento de cima para baixo, do chefe contra subordinados, mas uma atitude lateral, entre colegas de trabalho.
Obviamente que esse comportamento deve ser algo repetitivo, com certo toque de agressividade, e em tom ofensivo. Falar algo nesse tom uma ou outra vez, não vai caracterizar a difamação, deve existir um contexto de prejudicar e abalar a honra das pessoas.
Estagiário X Empregador...
postado por bialopes em 11/02/2010
A nova Lei de Estágios veio para representar uma evolução na política pública de emprego para jovens no Brasil, ao reconhecer o estágio como um vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do educando. São concepções educativas e de formação profissional para dotar o estagiário de uma ampla cobertura de direitos capazes de assegurar o exercício da cidadania e da democracia no ambiente de trabalho.
A amplitude das mudanças oferecidas se reflete ainda em um elenco de direitos sociais traduzidos na concessão de um período de recesso de 30 dias após um ano de duração do estágio, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, e de todas as garantias da legislação vigente sobre saúde, segurança do trabalho e de seguro de acidentes pessoais, além da fixação de uma jornada máxima de atividade de acordo com o nível ou modalidade de educação e ensino que estiver frequentando o educando de 6 ou 8 horas diárias.
Lembrando que o Estagiário não é obrigado a fazer Horas Extras como vêm acontecendo em muitas instituições em nosso País entre outros direitos adquiridos nessa mesma legislação reformaluda, cuidado a Lei do Estágio não foi criado para apenas ficar no papel e sim para ser seguida, essa foi uma conquista à todos e agora vamos fazer com que seja honrada.
Abraços à Todos.
